Determinação é do governo federal. Recursos digitais devem ser usados apenas em caráter excepcional
Confira a portaria:
Retorno das aulas presenciais em universidades by Metropoles on Scribd
Além disso, o texto normativo deixa claro que “recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional”, com o objetivo de completar a carga horária das atividades pedagógicas.
As próprias instituições deverão definir os componentes curriculares que vão usar esses recursos digitais, assim como disponibilizar aos alunos os equipamentos para acompanhar as aulas e realizar as avaliações.
De acordo com o documento, as aulas on-line nas práticas profissionais ou de laboratório devem ser exceção e “constar de planos de trabalhos específicos, aprovados no âmbito institucional pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso”. E para a graduação em medicina, no caso específico, somente devem ser aplicadas essas exceções de recursos digitais nas disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.
O texto também revoga a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020. O documento anterior autorizava, “em caráter excepcional”, a substituição das disciplinas presenciais pelas aulas on-line.
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